Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1825 - Da petição de herança
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 15:44. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1771/cc-art-1825-da-peticao-de-heranca.
Acesso em: 26 nov 2024.
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